Excerto das normas do acto eleitoral
4. O ato eleitoral decorrerá em cada escola secundária não agrupada ou agrupamento de escolas, havendo, para o efeito, uma mesa constituída por um presidente, coadjuvado por dois secretários, a serem designados pelos respectivos órgãos executivos.
5. Fará ainda parte da mesa eleitoral um representante da Câmara Municipal de Gaia a designar por esta entidade.
6. Os Diretores dos Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas procederão à elaboração dos cadernos eleitorais, à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como ao apuramento final dos resultados da eleição, este último ato, em articulação com o representante da Autarquia.
7. O director de cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas deverá atualizar os cadernos eleitorais até 5 dias úteis anteriores ao ato eleitoral.
8. É constituída uma única mesa eleitoral para todos os níveis de ensino.
9. Os boletins de voto serão distribuídos pela Câmara Municipal de Educação até 24 horas antes da abertura do ato eleitoral.
10. Nos estabelecimentos de ensino com horários diurno e noturno, a mesa funcionará pelo menos das 10 horas às 20 horas; naqueles que funcionem apenas em regime diurno, a mesa eleitoral estará aberta pelo menos das 10 horas às 18 horas.
11. O escrutínio será feito em cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas. Do ato eleitoral será lavrada, pelos membros da mesa, uma ata descritiva que, após a confirmação da regularidade do processo eleitoral pelo diretor de cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas, será enviada no próprio dia para a Câmara Municipal por correio eletrónico para o seguinte endereço docentes.cme@cm-gaia.pt.
A Câmara Municipal agregará os resultados parciais obtidos em cada escola não agrupada/agrupamento de escolas.
5. Fará ainda parte da mesa eleitoral um representante da Câmara Municipal de Gaia a designar por esta entidade.
6. Os Diretores dos Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas procederão à elaboração dos cadernos eleitorais, à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como ao apuramento final dos resultados da eleição, este último ato, em articulação com o representante da Autarquia.
7. O director de cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas deverá atualizar os cadernos eleitorais até 5 dias úteis anteriores ao ato eleitoral.
8. É constituída uma única mesa eleitoral para todos os níveis de ensino.
9. Os boletins de voto serão distribuídos pela Câmara Municipal de Educação até 24 horas antes da abertura do ato eleitoral.
10. Nos estabelecimentos de ensino com horários diurno e noturno, a mesa funcionará pelo menos das 10 horas às 20 horas; naqueles que funcionem apenas em regime diurno, a mesa eleitoral estará aberta pelo menos das 10 horas às 18 horas.
11. O escrutínio será feito em cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas. Do ato eleitoral será lavrada, pelos membros da mesa, uma ata descritiva que, após a confirmação da regularidade do processo eleitoral pelo diretor de cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas, será enviada no próprio dia para a Câmara Municipal por correio eletrónico para o seguinte endereço docentes.cme@cm-gaia.pt.
A Câmara Municipal agregará os resultados parciais obtidos em cada escola não agrupada/agrupamento de escolas.
CANDIDATOS À ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES
NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Nome do candidato(a)
|
Agrupamento/Escola onde exerce funções
|
Grupo a que pertence
|
Nível de ensino
|
ANA
PAULA DA SILVA FERNANDES PINHEIRO
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Agrupamento
Escolas Escultor António Fernandes de Sá
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100
|
PRÉ-ESCOLAR
|
MARIA
CLARA TEIXEIRA ARAÚJO
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Agrupamento de
Escolas de Oliveira do Douro nº 1
|
100
|
PRÉ-ESCOLAR
|
MARIA
DE LURDES DA SILVA RODRIGUES
|
Agrupamento de
Escolas de Valadares
|
100
|
PRÉ-ESCOLAR
|
ENSINO BÁSICO
Nome do candidato(a)
|
Agrupamento/Escola onde exerce funções
|
Grupo a que pertence
|
Nível de ensino
|
ELSA MARIA DE ALMEIDA PINTO
|
Agrupamento
de Escolas de Soares dos Reis
|
110
|
ENSINO
BÁSICO
|
JOÃO PAULO REBELO DA SILVA
|
Agrupamento
de Escolas D. Pedro I
|
230
|
ENSINO
BÁSICO
|
ARTUR MANUEL LOURENÇO DA SILVA VIEIRA
|
Agrupamento
de Escolas Júlio Dinis
|
530
|
ENSINO
BÁSICO
|
PAULO ALEXANDRE CORREIA PIMENTA
|
Agrupamento
de Escolas de Carvalhos
|
110
|
ENSINO
BÁSICO
|
CLEMENTINA CÂNDIDA MADUREIRA RIBEIRO
|
Agrupamento
de Escolas da Madalena
|
910
|
ENSINO
BÁSICO
|
EMÍLIA TERESA MONTEIRO MARTINS GUIMARÃES FERREIRA
|
Agrupamento
de Escolas Sophia de Mello Breyner
|
500
|
ENSINO
BÁSICO
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ENSINO SECUNDÁRIO
Nome do candidato(a)
|
Agrupamento/Escola onde exerce funções
|
Grupo a que pertence
|
Nível de ensino
|
JOSÉ RAFAEL BRITO TORMENTA
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Agrupamento
de Escolas de Oliveira do Douro nº 1
|
300
|
ENSINO
SECUNDÁRIO
|
JOSÉ FERNANDO RAMOS GOMES MACHADO
|
Agrupamento
de Escolas António Sérgio
|
410
|
ENSINO
SECUNDÁRIO
|
AVELINO CORBAL SIMÕES AZEVEDO
|
Agrupamento
de Escolas de Oliveira do Douro nº 1
|
620
|
ENSINO
SECUNDÁRIO
|